Diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino estaduais de ensino serão escolhidos em eleições (consultas públicas) na próxima quarta-feira (7).
Este é o momento de maior democracia da gestão escolar, a comunidade de cada colégio irá definir quem irá administrar pelos próximos quatro anos a escola dos seus filhos. O Paraná foi um dos primeiros estados que passaram a respeitar a vontade da comunidade escolar na escolha das direções de escola. Fato reconhecido no país como um grande avanço na área educacional.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.
Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de julho deste ano.
Datas
A eleição está marcada para o dia 7 de julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23 de julho.
Em Campo Mourão, os candidatos inscritos são:
- Colégio Estadual Prefeito Antonio Teodoro Oliveira:
Professor Geraldo Augusto Foltran Teixeira
- Colégio Estadual Dom Bosco:
Professora Irma Pereira de Lima e Professora Ester Bruxel Queiroz.
- Colégio Estadual de Campo Mourão:
Professor Valdair da Silva
- Centro Estadual de Educação Básica de Jovens e Adultos de Campo Mourão (Ceebjacam):
Professor Cláudio Pereira
- Colégio Estadual Professora Ivone Soares Castanharo:
Professora Tania Aparecida Chrastek Sidinei
- Colégio Estadual Novo Horizonte:
Professora Sandra Regina Alves
- Colégio Estadual Vinícius de Moraes
Professor Raoni de Assis
Quem vota
Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
– professores que estejam supridos na instituição de ensino;
– funcionários supridos na instituição de ensino;
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição;
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.