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Conselho Nacional de Educação aprova juntar anos letivos de 2020 e 2021

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na terça-feira (6) a validade do ensino remoto até dezembro de 2021, após os 6 meses de suspensão das aulas presenciais pela pandemia do coronavírus, e a junção dos anos letivos de 2020 e 2021.

As diretrizes valem para todas as redes do país, desde a educação básica até o ensino superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. No entanto, elas não são obrigatórias. O texto ainda deverá ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e, depois, as redes poderão aderir ou não à proposta.

O conselho é responsável por assessorar o MEC nas políticas educacionais federais.

O texto aprovado também torna possível:

  • que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica
  • um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio

O documento flexibiliza a aprovação escolar ao permitir a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante.

Recomenda também uma “especial atenção” à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (5° ao 9º ano). Essa etapa de ensino registra alto índice de reprovação e abandono escolar.

O texto também destaca a possibilidade de um “continuum” curricular entre 2020 e 2021 para “evitar o aumento da reprovação do final do ano letivo de 2020” – ou seja, os dois anos letivos viram um só.

O texto fala no “reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”.

A educação infantil está dispensada da “obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horaria mínima anual previstos” e no “Ensino Fundamental e no Ensino Médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual”, afirma o documento.

Com G1 Educação

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