O Governo do Estado não renovou o decreto que estabelecia medidas restritivas, o decreto 9.224/2021, em vigência até esta terça-feira (16), limitava a lotação de eventos em locais abertos a 80% da capacidade de público. Em locais fechados, a lotação máxima era de 70%. Em ambos os casos, o limite não poderia ultrapassar 15 mil pessoas.
A decisão é baseada, segundo a administração estadual, em diversos indicadores positivos que apontam para um cenário estável no Paraná: com relação a duas semanas atrás, há uma queda de 54,6% nos casos diagnosticados e de 52,5% nos óbitos registrados.
Com a suspensão das restrições estaduais, passam a valer apenas as decisões municipais, estabelecidas por cada prefeitura. O quadro epidemiológico será avaliado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Mesmo com o fim do decreto, o uso de máscara continua obrigatório em todos os espaços públicos. A medida é estabelecida pela lei estadual 20.189/2020, que institui multa em caso do descumprimento. Os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Com AEN