O deputado estadual Douglas Fabrício (Cidadania) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta quarta-feira (7), o projeto de Lei, que institui o programa “Órfãos da Pandemia”, no valor de R$ 500 mensal, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, cujo pai ou mãe tenha falecido de Covid-19. O benefício será pago até o alcance da maioridade civil.
De acordo com o deputado, o auxílio é um instrumento de amparo que tem o objetivo de garantir o direito à vida e à saúde com acesso à alimentação, educação e lazer. Além de criar um programa oferece acompanhamento psicológico, incentivo à educação e auxílio financeiro
“É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres constitucionais de proteger a família e assegurar à criança e ao adolescente os seus direitos”.
Douglas Fabrício sugere ainda que o novo programa seja adotado pela Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho e que por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), o estado também desenvolverá projeto para garantir o ingresso da criança e do adolescente em orfandade bilateral no Ensino Superior.
O boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), nesta quarta-feira (7), aponta que o Paraná chegou a 1.305.107 casos confirmados do novo coronavírus. O número de mortes pela doença no estado é de 31.669.