As concessionárias de pedágio Ecocataratas e Ecovia foram multadas em mais de R$ 66 milhões por conta de atos de corrupção contra o Estado do Paraná. A punição ocorreu após o resultado de um processo administrativo da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Cabe recurso.
Segundo o órgão, as duas concessionárias não firmaram acordo de leniência – diferente de outras concessionárias investigadas por corrupção. Este é apenas um dos processos a que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos enumerados na Lei Anticorrupção em que se baseou o processo administrativo.
A CGE também recomendou a abertura de processos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
Pela resolução da CGE, publicada nesta terça-feira (10) a Ecocataratas deve pagar R$ 38,6 milhões e a Ecovia, R$ 27,5 milhões. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos.
O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção (Funcor), instituído em 2019. O Funcor é vinculado à CGE e sua composição inclui recursos provenientes de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. As empresas podem recorrer da decisão.
Percentual
O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridos entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do PAR.
“Optou-se por este percentual, uma vez que a vantagem ilegal obtida pelas empresas é de difícil aferição, dada a complexidade dos contratos e dos esquemas montados para pagamento de propina”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
Entre as acusações estão pagamento de notas frias, superfaturamento e pagamento por obras não executadas. Também é citada a infiltração de membro da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) como operador de repasses no Conselho Consultivo da Agepar.
Obras
Os valores devidos pelas empresas com relação à inexecução de obras previstas em contrato devem ser levantados por meio de processo administrativo autônomo de responsabilização (PAAR), que se baseia nas leis que regem os contratos.
“A abertura desses processos deve ser feita pelos órgãos correspondentes, que podem contar com o apoio da CGE. Esses procedimentos têm condições de aferir o dano ao cidadão pela inexecução das obras e determinar a inidoneidade dessas concessionárias”, detalhou Siqueira.
Outros Processos
Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.