As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida mais acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à Justiça Eleitoral até o dia 1º de outubro.
O requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado, contendo os seguintes documentos:
– Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
– Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
– Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
– Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;
– Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral