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Campo Mourão

Estacionamento rotativo começa funcionar a partir desta quinta-feira (15)

Nesta primeira etapa a cobrança de tarifa pelo estacionamento será nas áreas demarcadas entre as avenidas Goioerê e José Custódio de Oliveira e das ruas Araruna e São José.

Começa nesta quinta-feira (15) o funcionamento do estacionamento rotativo em Campo Mourão, popular “zona azul”. Nesta primeira etapa a cobrança de tarifa pelo estacionamento será nas áreas demarcadas entre as avenidas Goioerê e José Custódio de Oliveira e das ruas Araruna e São José. Em outubro entra em vigor a segunda etapa, que estenderá a “zona azul”.

Nesta quarta-feira (14), foi montada uma tenda no calçadão para esclarecer dúvidas da população. Já está disponível o aplicativo nas lojas do Android e iOS. Basta pesquisar por PARE AZUL. O condutor também poderá comprar créditos em lojas conveniadas ou com monitores da empresa. Em cada placa há o “QR code” com o endereço do site para a aquisição dos créditos. A página já está disponível e o usuário poderá acessar as informações em pareazul.com.br/campomourao. 

O horário de funcionamento do estacionamento rotativo regulamentado por decreto será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas e aos sábados das 9 às 13 horas. Em épocas especiais, como Natal, Dia das Mães, feirões e ações de venda promovidas pelo comércio local e demais datas comemorativas, o horário pode ser ampliado por ato da Diretran.

Valores

As tarifas para o estacionamento rotativo de veículos de duas rodas serão R$ 0,50 a cada meia hora. Veículos com quatro rodas pagarão R$ 1,00 a cada meia. Em ambos os casos o tempo máximo é de duas horas. Não estão sujeitos ao pagamento das tarifas previstas os veículos prestadores de serviços públicos essenciais, desde que comprovadamente em serviço de urgência e emergência.

Também ficam isentos de pagamento veículos de socorro médico e incêndio, transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; transporte de combustíveis, coleta de lixo; manutenção de emergência em empresas, residências e em vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água.  

Conforme o decreto, a operacionalização do estacionamento rotativo deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes, além de fornecer comprovante de pagamento aos usuários, como também através de sistema de aquisição de crédito via internet.

Com Assessoria

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