O adiamento das eleições municipais, em virtude da pandemia de covid-19, abriu uma brecha para que candidatos que não têm ficha limpa possam se candidatar em 2020. Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro.
Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político, a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública, não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos.
Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar. Com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.
Levantamento da agência Fiquem Sabendo, as eleições deste ano podem marcar o retorno de 1.500 políticos condenados por ficha suja à vida pública.