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Goioerê fecha comércio, escolas, atividades religiosas e implanta lei seca por sete dias

As novas medidas já estão valendo e seguem até 00h do próximo dia 25 de maio. 

O prefeito de Goioerê, Betinho Lima (PSD) assinou, nesta segunda-feira (17), um novo decreto criando normas para o enfrentamento ao covid-19. Entre as medidas estão o fechamento do comércio, das atividades religiosas e a Lei Seca, sendo permitido com restrições apenas os serviços essenciais.

As atividades consideradas essenciais permanecem funcionando nomalmente. O novo decreto já está em vigor e vale por sete dias.

Segundo a Secretária de Saúde, Gabriela Martins, a cidade de Goioerê teve um final de semana muito tenso, com pessoas ligando  pedindo vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), profissionais exaustos com tantas mortes e pacientes graves e nesta foram registradas mais duas mortes de goioerenses por covid-19 e doze pacientes continuam aguardando vaga na UTI. 

Gabriela  ainda lamentou  que duas famílias perderam seus entes queridos nesta segunda-feira. “Dois goioerenses morrerem. Uma mulher que estava positivada em sua residência e um empresário que morreu enquanto aguardava uma vaga na UTI em Campo Mourão”.

“Endurecemos as restrições não para acabar com a covid em Goioerê, mas para desafogar os hospitais. Sem pessoas circulando nas ruas a transmissão do vírus também diminui. Esse é nosso objetivo” ressaltou a secretária.

O boletim epidemiológio desta segunda-feira aponta que a cidade acumula 1.781 casos confirmados da covid-19, destas 1.552 estão recuperadas, 193 permanecem com o vírus ativo no organismo e 41 moradores não resistiram a doença.

Veja abaixo o que mudou: 

  • Comércio fechado 
  • Lei Seca
  • Lotéricas fechadas
  • Suspensão das atividades esportivas, academias e pilates 
  • Proibido aglomeração de toda natureza, independentemente do local, por meio de reuniões, eventos, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, inclusive de caminhadas e passeio de bike em grupo
  • Suspensão das atividades religiosas na modalidade presencial
  • Atividades educacionais (aulas) suspensas
  • Postos de combustíveis podem funcionar das 5 às 18 horas ficando proibido o funcionamento da loja de conveniência 
  • Fica permitido  o atendimento de serviços de saúde e assistência veterinário restrito aos casos de urgência e emergência (clínicas veterinárias, excluído banho e tosa)
  • Supermercados e farmácias podem funcionar com 30% da capacidade,  das 8 às 20 horas.
  • Fisioterapia e consultório odontológico poderão atender casos de emergência.
  • Borracharias e oficinas mecânicas  só poderão, durante a vigência do Decreto, atender serviços específicos e inadiáveis
  • Lanchonetes, restaurantes e afins somente poderão atender no regime delivery sem restrição de horário.
  • Panificadoras e casa de carne somente delivery das 8 às 20 horas
  • Toque de recolher fica instituído  no período das 20 às 5 horas, diariamente.

Com informações Assessoria

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