O governador Ratinho Junior (PSD) assinou nesta terça-feira (14) o o decreto nº 8.705/2021 que permite a livre circulação no período da madrugada e também revoga a proibição de venda de bebida alcoólica no mesmo período.
O documento é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.
Segundo o governo do estado as medidas são possíveis devido ao “recrudescimento da pandemia da Covid-19 com a diminuição do número de casos confirmados e da ocupação de leitos hospitalares”.
Ainda de acordo com a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas, desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.
Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentem exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:
- em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
- que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas;
- que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
- de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim;
- que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.
Números
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Sesa nesta terça-feira (14), o Paraná soma 474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19.