
O Governo do Estado do Paraná homologou oficialmente a situação de emergência no Município de Campo Mourão devido aos danos causados pela tempestade com granizo ocorrida no dia 1º de novembro, conforme publicado no Decreto Estadual nº 11.949, de 17 de novembro de 2025. A decisão reconhece o decreto municipal nº 12.254, de 13 de novembro de 2025, tornando válidas, em âmbito estadual, as ações emergenciais adotadas pela administração municipal.
A medida foi tomada com base nas informações e registros oficiais apresentados pelo município, devidamente documentados no Formulário de Informação de Desastres (FIDE), sob o protocolo nº 24.997.545-1, e segue as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e pela Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil estão autorizados a prestar apoio suplementar, mediante articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para atendimento às demandas resultantes do evento climático. O decreto estadual estabelece ainda que a situação emergencial retroage à data do decreto municipal e terá vigência inicial de 180 dias, conforme dispõe o documento oficial.






























