1. Prorrogado o Decreto até terça-feira, 09h00, 05h00;
2. Abertura do comércio na quarta-feira no horários das 10h00 ate as 17h00;
3. Toque de recolher continua a partir das 20h00 às 05h00;
4. Proibição de venda de bebida a partir das 20h00;
5. Sábado e domingo o comércio deverá ser fechado;
6. Escolas particulares voltam às aulas e passam a ser híbrido a partir de quarta-feira com no máximo de 30% dos alunos nas salas de aula;
7. Escolas publicas a partir do dia 15 com no máximo de 30% dos alunos nas salas de aula, não sendo obrigatório a ida dos alunos;
8. Secretaria de Segurança Publica será ainda mais firme na fiscalização;
9. Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário, fica restrito à modalidade delivery, que pode funcionar 24 horas.