O Governo do Paraná prorrogou, na tarde desta quarta-feira (10), o toque de recolher no estado das 23h às 5h. Os serviços considerados essenciais ficam liberados da restrição.
O decreto entra em vigor na quinta-feira (11) e vale até o dia 28 de fevereiro.
Porém, a determinação poderá ser prorrogada novamente de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais também continuam proibidos de vender bebidas alcoólicas, em vias e espaços públicos, das 23h às 5h.
O decreto também proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in.
Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) em ato normativo próprio, segundo o governo.
A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Sesa, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), por meio da Polícia Militar, em cooperação com as guardas municipais.
O toque de recolher entrou em vigência no estado em 2 de dezembro e foi prorrogado outras quatro vezes, nos dias 17 e 28 de dezembro e 7 e 29 de janeiro.
O objetivo do decreto, segundo o governo, é conter o aumento das transmissões do novo coronavírus e diminuir o número de internações por outros motivos, como acidentes de trânsito.
Segundo o boletim da Sesa publicado nesta quarta-feira, o estado registrou 573.431 casos da Covid-19 e chegou a 10.489 mortes desde o início da pandemia.
São considerados recuperados da doença 424.760 pacientes, representando 74% do total de infectados.
O levantamento da secretaria aponta que todas as cidades do estado possuem pelo menos um caso confirmado de coronavírus, sendo que em 376 há registro de morte.
Com AEN