O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os educadores, tanto das escolas quanto das universidades públicas voltem imediatamente ao trabalho.
As decisões foram assinadas pelo desembargador Luiz Matheus de Lima e impõe pesadas multas aos sindicatos que representam a categoria.
O desembargador considerou a greve irregular porque houve descumprimento de decisão judicial, em alusão a decisão de março último que determinava a volta as aulas.
Interessante é que a quebra de acordo do governo com os servidores do estado não foi considerada “ilegal”. Se os servidores não puderem fazer greve para garantir os recursos do fundo de aposentadoria que é dinheiro dos próprios funcionário públicos, poderão fazer greve quando?
O direito de greve no Brasil está mesmo sendo respeitado? Ou vale o direito do mais forte?