A juíza de direito Lívia Simonin Scantamburlo julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o ex-prefeito Reinaldo Krachinski (gestão 2017-2020) e outras pessoas por improbidade administrativa na contratação de locação de escavadeira hidráulica. No início da ação, o ex-prefeito chegou a ter os bens bloqueados, que foram devidamente liberados.
Na ação, o Ministério Público alegava que a empresa que locou a máquina para a Prefeitura de Quarto Centenário tinha recebido valores superiores ao contratado e sem a efetiva contraprestação do serviço, uma vez que as horas/máquina foram fixadas artificialmente, e que apesar disso o prefeito Reinaldo Krachinski havia pago os valores integrais.
Ao final da ação não restou comprovada nenhuma irregularidade na contratação das máquinas, com a justiça considerando improcedente a ação movida pelo Ministério Público e revogando a liminar que bloqueava os bens do ex-prefeito e de outras pessoas.
Com Goionews