Na quarta-feira (6) a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, anulou as 747 demissões da multinacional Renault na fábrica de São José dos Pinhais. A decisão, em primeira instância, acata pedido feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (Simec).
A empresa e o sindicato já haviam negociado a redução de jornada e salário no começo de maio, mas foram surpreendidos dois meses depois com as demissões. Após essas dispensas de funcionários a Assembleia Legislativa começou a debater a possibilidade de cortar os benefícios fiscais que a montadora usufrui por causa da lei 15.426/2007 que permite as empresas receberem incentivos fiscais para a implantação ou expansão das atividades no Paraná em contrapartida tem que garantir a manutenção dos níveis de empregos e vedação de dispensa, salvo justa causa.
Após reunião realizada com Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho, Governo do Paraná, sindicato e deputados, a empresa assumiu o compromisso de avaliar a reversão dos demitidos.
Na sentença de ontem, a juíza considerou as demissões arbitrarias. “Em razão das implicações sociais oriundas de uma dispensa em massa, por afetar centenas de trabalhadores, é de crucial importância a efetiva negociação coletiva”.
A decisão ainda garantiu a participação da representação sindical para negociar as demissões. Fato que teria sido ignorado pela Renault.
Além de mandar reverter as demissões, ainda aplicou multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
A Renault disse hoje (6) que irá recorrer da decisão.