A Vara da Fazenda Pública de Goioerê determinou o bloqueio de bens de improbidade administrativa contra um servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste, apontado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) como candidato fictício, também conhecido como “laranja”, para o cargo de vereador nas eleições municipais do ano passado.
Com a decisão, houve o bloqueio de bens do funcionário no valor R$ 11.511,30, relativo aos ganhos dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada, supostamente para realizar campanha.
A investigação teve início após o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária comunicar à Promotoria que havia indícios de que o servidor apresentou candidatura fictícia (laranja).
Durante as apurações, o MP-PR confirmou os indícios da prática de ato de improbidade: ausência de despesas com a campanha e falta de divulgação, inclusive nas redes sociais, que resultaram numa votação ínfima, de apenas nove votos.
O servidor chegou a alegar que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais, porém, verificou-se que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha’. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação.
O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.
Candidaturas fictícias
O servidor requerido pela 1ª Promotoria de Goioerê integra uma lista de cerca de 80 funcionários públicos que se candidataram a vagas no Executivo ou no Legislativo municipais nas eleições de 2020 e que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias. Essa foi a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo MP-PR, por meio do Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, a partir do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média, três meses –, recebem licença remunerada concedida pela administração pública.
Porém, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática, receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena na esfera criminal de um a seis anos de reclusão.
Conforme o Caop, a seleção dos casos suspeitos envolveu a análise das candidaturas de 3.171 funcionários públicos (federais, estaduais e municipais) no Paraná.
Foram avaliados três pontos principais: se o(a) candidato(a) recebeu dez votos ou menos, se gastou R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral) e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha (nos casos em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo Ministério Público a não utilização deles para publicidade da candidatura).
Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.
Com MPPR