O Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Mourão foi acatado hoje pelo Juíz Cezar Ferrari da 1ª Vara da Fazenda Pública. Assim, está suspenso o desconto na folha de pagamento aos servidores que participaram da paralisação, no último dia 11 de abril.
O Juiz acatou a alegação da ilegalidade no desconto tendo por base a Constituição Federal. Afirmou no despacho que “é incontroverso que a constituição federal assegura o direito de greve, tratando-se de direito líquido e certo previsto no art. 9º”.
Na limitar, além de suspender os descontos das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação, colocou pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos responsáveis pelo pagamento da folha aos servidores.