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Justiça condena 8 pessoas que bloquearam rodovia após eleições de 2022 em Goioerê 

A sentença, publicada no último sábado (15), reconheceu a ilegalidade dos bloqueios em novembro de 2022 no trevo Copacol, na PR-180.

Justiça condena 8 pessoas que bloquearam rodovia após eleições de 2022 em Goioerê. Foto: Redes Sociais

A Justiça do Paraná condenou oito apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que bloquearam rodovias no município de Goioerê, após o resultado das eleições presidenciais de 2022. Os réus questionavam o resultado das urnas. A sentença, publicada no último sábado (15), reconheceu a ilegalidade dos bloqueios em novembro de 2022 no trevo Copacol, na PR-180.

Os condenados vão pagar R$ 40 mil em danos morais coletivos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

São eles: Herley Kleber Dantas de Oliveira (conhecido como Professor Paraíba vereador por 3 mandatos pelo MDB, presidente da Câmara Municipal na época os bloqueios), João Claudio Tozzi (está preso por participação os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília), Luci Alvino Kniphoff da Silveira (vereadora pelo PP na época do bloqueio), Marcio Cesar Kazama, Mauro de Oliveira, Milton Peloi, Nelton de Castro Soares Wesley Aparecido De Souza.

De acordo com a decisão, os envolvidos nos bloqueios colocaram tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, agindo como agentes públicos, controlando o fluxo de passagens de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse a prática.

“As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecer a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”, diz decisão.

Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar que determinou a desobstrução da via. O processo prosseguiu para que fosse apurada a responsabilidade dos envolvidos identificados.

O promotor de Justiça Rogério Rudiniki Neto explica que o bloqueio fazia parte de um movimento nacional que questionava as eleições presidenciais, com pedidos de intervenção federal e frases antidemocráticas.

“O Ministério Público observou ainda que um dos envolvidos no bloqueio da PR-180 foi flagrado nos atos de depredação da capital federal no 8 de Janeiro”, salientou.

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