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Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que se recusou a vacinar contra a Covid-19

No entendimento do órgão o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo

Pela primeira vez, a Justiça confirmou a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a receber a vacina contra a Covid-19. 

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, região metropolitana da capital paulista.

No dia marcado para a vacinação, a funcionária não compareceu e depois foi demitida por justa causa, sendo considerada, pela empregadora, como ato de indisciplina. 

Ela entrou na Justiça, e perdeu a ação. Recorreu e perdeu novamente. O recurso foi recusado por unanimidade.

Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No entendimento deste órgão o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. 

Orientação

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.

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