Pela primeira vez, a Justiça confirmou a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a receber a vacina contra a Covid-19.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, região metropolitana da capital paulista.
No dia marcado para a vacinação, a funcionária não compareceu e depois foi demitida por justa causa, sendo considerada, pela empregadora, como ato de indisciplina.
Ela entrou na Justiça, e perdeu a ação. Recorreu e perdeu novamente. O recurso foi recusado por unanimidade.
Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No entendimento deste órgão o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital.
Orientação
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.