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Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-secretários de Quarto Centenário ex-secretários

No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos citados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski.

A Justiça determinou o bloqueio de bens, no montante de R$ 129.485,22, do ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski (gestão 2017-2020), de três ex-agentes públicos e uma pessoa jurídica investigados por enriquecimento ilícito. A ação é uma resposta ao pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a Vara da Fazenda Pública de Goioerê.

A ilegalidade teria sido cometida a partir de contrato mantido pelo município de Quarto Centenário para a execução de serviços de maquinário e terraplanagem. Os requeridos são o ex-prefeito de Quarto Centenário e os ex-secretários municipais de Administração e de Obras e Serviços Públicos na gestão 2017-2020 e a empresa contratada. O valor fixado corresponde ao prejuízo ao erário causado com os possíveis atos de improbidade.

De acordo com a apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, iniciada a partir do compartilhamento de provas obtidas no curso de investigação dos núcleos de Guarapuava do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), serviços contratados pelo Município de Quarto Centenário não foram efetivamente prestados e tiveram seus pagamentos justificados a partir da falsificação do controle de horários de uso das máquinas.

“O pagamento irregular das horas/máquina ocorreu em tamanha intensidade, que em determinado período chegaram a ser pagas em média 25 horas/máquina por dia útil”, demonstrou o MPPR ao propor a medida judicial. Além da inexecução parcial do contrato, os investigados teriam montado um esquema para que eles próprios ficassem à frente da fiscalização dos serviços, de modo a viabilizar o enriquecimento indevido. Ao todo, teriam sido pagos indevidamente à empresa contratada 647,75 horas/máquina entre os anos de 2016 e 2017.

No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos citados pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na legislação, entre elas, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento dos danos causados ao erário, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.

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