Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou que o Governo do Paraná apresente os documentos que embasaram a decisão da não prorrogação da quarentena para o enfrentamento da Covid-19, no mês passado.
O judiciário, a partir de uma decisão da magistrada Rafaela Mari Turra, atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Na decisão, a juíza ressaltou que o MP pode requisitar de qualquer órgão público informações que julgar necessárias.
De acordo com o MPPR, passados meses do início da pandemia, ainda não se conhecem os parâmetros seguidos pelo Governo do Estado para deixar de prorrogar as medidas restritivas do Decreto Estadual 4.942/2020, muito menos os indicadores utilizados na avaliação dos riscos. Tal atitude, alega a promotoria na ação, representa afronta aos princípios constitucionais de publicidade, eficiência e motivação.
A liminar dá o prazo de 15 dias para que o Governo do Estado apresente os dados requeridos pelo MP. A Secretaria de Estado da Saúde, por meio de nota, destacou que “irá, através de suas áreas técnicas, fornecer todas as informações requisitadas pelo juízo em tempo hábil”.