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Campo Mourão

Justiça Eleitoral cassa candidaturas do PP por fraude à cota de gênero deixando Tio Leco e Tião do Karatê fora da Câmara

A decisão da 31ª Zona Eleitoral da Comarca de Campo Mourão determinou ainda a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, do candidato a prefeito e presidente da coligação “Lado a Lado por Campo Mourão”, Rodrigo Salvadori.

Vereadores eleitos Tio Leco e Tião do Karatê devem ficar sem mandatos.

A Justiça Eleitoral cassou a chapa do Partido Progressista (PP) de Campo Mourão, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação foi movida pelo pelo Partido Social Democratico de Campo Mourão (PSD) contra o partido e diversos candidatos e a decisão, divulgada nesta segunda-feira (16).

Com isso, os vereadores eleitos pelo PP, Alex Sandro Alves Nunes conhecido como Tio Leco e Sebastião Galdino, conhecido como Tião do Karatê, perdem seus os mandatos, ambos foram diplomados na última sexta-feira (13). A vaga será preenchida mediante nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a ser realizado pelo juiz eleitoral do município.

A decisão foi do juiz Fabrício Voltaré da 31ª Zona Eleitoral da Comarca de Campo Mourão determinou ainda a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, do candidato a prefeito e presidente da coligação “Lado a Lado por Campo Mourão”, Rodrigo Salvadori.

Também ficam inelegíveis todos os candidatos a vereadores da chapa, são eles: Alex Sandro Alves Nunes, Daniel Soares Chiqueto, Dione Clei Valerio da Silva, Henrique Augusto Silva dos Santos, João Mateus Tavares Neto, Juvenal Zanre, Neraldo Ferreira Costa, Sebastiao Galdino, Wellington Carlos Dutra, Carmen Regina Rocha Nogueira, Elizabete Aparecida Correia, Simone de Jesus De Araújo, Titina de Oliveira Espindola e Sandra Raquel da Silva de Morais.

Em relação à Sandra Raquel, o juiz citou ser uma candidatura fictícia e como indicativos elencou a votação inexpressiva, a falta de atos de campanha, a prestação de contas sem movimentação financeira, a ausência do município na Convenção do PP, ausência do município durante a campanha eleitoral e nenhum voto na seção eleitoral em que a candidata é registrada como votante.

A ação foi baseada na alegação de que o PP apresentou a candidatura fictícia de Sandra apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. A decisão é de primeira instância. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

a candidata não recebeu nenhum voto na seção eleitoral em que foi registrada como votante.

Processo completo AQUI.

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