O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, rejeitou nesta segunda-feira (30), um pedido de liminar do Diretório Municipal de Campo Mourão do Partido Social Democrático (PSD) que pleiteava a suspensão da posse dos candidatos a vereador Alex Sandro Alves Nunes (Tio Leco) e Sebastião Galdino (Tião do Karatê) eleitos pelo Partido Progressista (PP).
No pedido de urgência, segundo Sade, “não se justificar a intervenção prematura na execução do resultado das eleições”. O desembargador deixa claro estar ciente da sentença proferida pela 31ª Zona Eleitoral da Comarca de Campo Mourão que cassou os diplomas dos candidatos eleitos Tio Leco e Tião do Karatê. “Embora [a sentença] reconheça a ocorrência de fraude à cota de gênero, ainda não percorreu todas as etapas processuais previstas para a formação de coisa julgada em instância ordinária.”
No início de dezembro a 31ª Zona Eleitoral cassou a chapa do PP alegando que a legenda fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Para o juiz Fabrício Voltaré, o PP mourãoense somente apresentou a candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. A candidata “laranja” com residência na Itália, não teria feito campanha, prestado contas e não fez nenhum voto na seção em que está apta a votar.
No presente caso, embora a liminar não tenha sido concedida antes da posse, a ação seguirá os trâmites previstos onde cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A posse dos vereadores eleitos e do prefeito Douglas e vice Fátima está marcada para a próxima quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, a partir das 09h, no Teatro Municipal.