Em decisão liminar, o juiz eleitoral Fabrício Voltaré suspendeu, sábado (24), a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pela Colectta Consultoria em Estatística e Dados Ltda, sobre as intenções de voto para prefeitura em Campo Mourão.
Pela determinação, a autoridade considerou “um erro flagrante e grave” a abrangência da coleta dos dados ser formada pelo município paulista de Presidente Prudente, cidade distante 260 km de Campo Mourão.
A pesquisa foi contratada pelo Portal i44 News (Cidade Sul Comunicação Ltda), registrada na última segunda-feira com pretensão de publicação neste domingo (25).
No entanto, a coligação A Força da União entrou com representação junto à Justiça Eleitoral, contestando a metodologia das entrevistas e apontando divergências entre os questionários utilizados e o plano amostral registrado.
Na decisão o magistrado considerou que ”o plano amostral não delimita a área de realização do trabalho executado e, tampouco, o percentual de entrevistados em cada setor”, o que poderia gerar desequilíbrio ao pleito eleitoral, bem como influenciar a resposta de entrevistado.
A pesquisa está impugnada e sua divulgação tem pena de multa mínima de R$ 53.205. O juiz notifica que não cabe recurso contra a decisão, somente podendo pedido de reconsideração nas alegações finais do processo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi notificado para que também se manifeste sobre a ação no prazo de até dois dias.