A Justiça Federal de Campo Mourão deferiu liminar para suspender decreto do município de Campo Mourão, mantendo assim, o funcionamento da Agência dos Correios durante o lockdown na cidade.
A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Substituto Wesley de Oliveira Maciel, e vale durante a vigência do decreto que terá início nesta quinta-feira (27).
O decreto expedido pelo governo municipal considerou o serviço público postal como não essencial, o que acarretou na determinação de suspensão desse serviço e respectivo fechamento das agências em Campo Mourão.
No entendimento do magistrado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos dentre os serviços prestados realiza “transporte de material biológico para confirmação de covid-19, distribuição de medicamentos para tratamento de covid-19, equipamentos de proteção individual, entre outras mercadorias indispensáveis à população.”
Com a decisão, o juiz autorizou que o Correio exerça suas atividades, seguindo medidas sanitárias, não podendo ser impedido de abrir suas portas e nem sofrer multa.