A juíza Gabriela Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidadania), o secretário Municipal de Saúde, Sérgio Henrique dos Santos e a ex-secretária da mesma pasta Rosemeire do Carmo Martelo.
Na ação o MP alegava, ato de improbidade na contratação dos serviços médicos e odontológicos através de licitação ou dispensa de licitação, sem a existência de concurso público.
Em sua decisão, a juíza alegou que não encontrou má fé na conduta do prefeito e do secretário, não havendo na ação indícios de favorecimento de terceiros ou que a remuneração paga pelos serviços prestados pelos médicos e empresas tenha sido superfaturada.
“Da análise do conjunto probatório dos autos, verifico que não houve má-fé comprovada na atuação dos requeridos a ensejar violação dolosa aos princípios norteadores da Administração Pública”, justifica a magistrada
Ainda segundo ela, as contratações são justificadas pela essencialidade dos serviços de saúde e sentenciou a ação como improcedente.