Decisão da 31ª Zona Eleitoral de Campo Mourão determinou a suspensão de divulgação de suposta pesquisa de intenção de votos entre candidatos a prefeito do município sem registro no Sistema da Justiça Eleitoral.
A liminar atendeu pedido do candidato Tauillo Tezelli (Cidadania), que requisitou que fosse retirada de circulação imagens, em grupos de WhatsApp e Facebook, de um gráfico com percentuais atribuídos a cada um dos candidatos a Prefeitura.
Conforme sentença do juiz Fabrício Voltaré, publicada no domingo (18), a divulgação de documentos falsos representa “perigo de dano ao pleito eleitoral”, determinando, assim, imediata interrupção de divulgação.
Em sua decisão, o ainda juiz acrescenta que o descumprimento dessa decisão pode ocasionar pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada nova veiculação.