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Educação

Lei: Família de aluno que agredir professor será responsabilizada no Mato Grosso

Agressão

Foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) a lei estadual 10.473 de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC) que instituiu no estado do Mato Grosso a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado.

A lei institui normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da educação, englobando todos os servidores do ambiente escolar.

A lei determina que as ações para prevenção incluam campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade gera; afastamento temporário do infrator conforme gravidade do ato praticado e transferência do infrator para outra escola a juízo das autoridades educacionais.

Caso comprovado o ato de violência contra o profissional do ensino, tendo dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, e o ofensor. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas.
Decisão favorável ao professor
Em Santos, um adolescente agrediu um professor, pois o docente havia recusado a lhe entregar a chave da sala de jogos ao aluno. Os pais do aluno foram condenados pela 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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