A APP Sindicato, que representa os profissionais da educação no estado do Paraná, conseguiu na justiça mais uma liminar contra o governo Beto Richa (PSDB) sobre a questão da hora atividade.
No despacho, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que a resolução 357/2017 fere as leis 103/2004 (Plano de Carreira dos/as professores/as) e a lei 174/2014 que, em seu anexo II, estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas em caso de cargo de 20h e 14 aulas para os cargos de 40 aulas deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação de aulas e atendimento de pais, mães e estudantes.
Essa foi a segunda liminar conquistada pela APP no que tange ao direito a um terço da carga horária destinada ao cumprimento da hora atividade. Na primeira, que dizia respeito a resolução 113/2017, o governo do Paraná acabou por editar uma nova resolução que deu fim ao objeto da discussão.
Agora o clima geral na educação paranaense é de incerteza. Caso a decisão judicial seja cumprida pelo governo, uma nova distribuição de aulas deverá ser realizada no estado inteiro. É isso que espera a APP Sindicato e os professores da rede estadual, que estão procurando seus direitos. Contudo, o governo ainda não sinalizou qual postura tomará e deverá recorrer da decisão.
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) já foi notificada da decisão judicial.
Segunda decisão favorável
Em conversas com dirigentes da APP, os mesmos se mostraram bastante confiantes em restabelecer o que diz a lei quanto ao direito a um terço da carga horária para hora atividade. Isso se deve ao fato do sindicato ter conquistado duas liminares de dois juízes diferentes que tiveram o mesmo entendimento.