Professores comemoram a liminar concedida pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, da Vara da Fazenda Pública, contra a diminuição da hora atividade imposta pelo governo Beto Richa (PSDB) aos docentes paranaenses.
O magistrado entendeu que a resolução 113/2017, já conhecida como “resolução da maldade” está contrariando a jornada prevista na Lei Complementar Estadual nº 103/2004: “A Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida que contrariou expressamente o previsto na lei complementar estadual”, diz trecho da decisão.
A APP Sindicato comemorou a decisão e afirmou que “essa decisão comprova a ilegalidade da resolução da maldade. E esperamos que o Judiciário mantenha a coerência no julgamento das nossas outras ações e na manutenção desta decisão”, analisa o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza.
O governo já está distribuindo aulas de acordo com a resolução 113/2017, em um processo caótico. Caso a justiça mantenha a decisão de acordo com o que diz a lei, que fixa a hora atividade em um terço da jornada dos professores, todo o processo terá que ser refeito.