Os mesários convocados que não compareceram ao trabalho no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, no dia 15 de novembro, têm até a próxima terça-feira (15) para justificar a sua ausência à Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido no artigo 124 do Código Eleitoral e consta do Calendário Eleitoral.
A justificativa deve ser encaminhada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Para isso, ele deve acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Com TSE