O Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu recomendação administrativa ao município de Goioerê, para que, no prazo de 10 dias, garanta o transporte escolar a todos os estudantes da rede municipal de ensino que atendam os requisitos de acesso, inclusive alunos da educação especial e os residentes na zona rural do município.
Dirigida também à secretária municipal de Educação, a medida extrajudicial foi adotada após chegar ao conhecimento do MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que, mesmo após ter sido retomado integralmente o ensino presencial no corrente ano letivo, alguns alunos com deficiência residentes fora da área urbana municipal não estariam tendo acesso ao transporte escolar.
Ao ser questionada pelo MPPR, a Prefeitura teria justificado o não atendimento alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), entidade que atende parte dos alunos na modalidade de educação especial, receberia recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e, por isso, deveria ser a responsável por tal serviço.
A Promotoria de Justiça, entretanto, sustenta que tal fato “não exime o Município da obrigação de ofertar o transporte escolar à rede municipal, inclusive para a modalidade de educação especial […] e que os recursos oriundos do Fundeb se destinam à manutenção e desenvolvimento da educação básica, nela se inserindo rol considerável de ações, art. 70, Lei 9.394/96, e não especificamente apenas o custeio integral do transporte escolar”. Na recomendação, o Ministério Público reforça que a oferta do transporte escolar deve atender a todas as necessidades dos alunos com deficiência, devendo ser providenciadas adaptações, caso necessário.
Descaso
Na recomendação o MPPR destaca ainda que, durante todo o período da pandemia de Covid-19, o serviço educacional foi prestado de modo virtual, tendo assim o gestor público municipal tempo suficiente para providenciar as adequações necessárias para o retorno do ensino presencial de toda a rede, incluindo o transporte de pessoas com deficiência.
Além disso, a Promotoria lembra que o Município de Goioerê não cumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com a instituição, por meio do qual se comprometeu a incluir todas as crianças da educação infantil na rede escolar até o ano de 2020, “do que se denota o descaso e a ineficiência do poder público local para a promoção do acesso à educação às crianças locais”, afirma.
Caso não seja demonstrado pelo Município o cumprimento da recomendação no prazo estipulado, os gestores públicos responsáveis poderão ser acionados judicialmente pelo Ministério Público do Paraná.
Com Comunicação MPPR