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Paraná proíbe o uso de celular nas escolas da rede estadual de ensino

Objetivo é estabelecer regras claras como forma de orientação aos pais, professores e equipes pedagógicas para que os aparelhos não atrapalhem o processo de aprendizagem dos alunos.

Paraná proíbe o uso de celular nas escolas da rede estadual de ensino

A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), publicou nesta quinta-feira (10) uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.

O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas, explica a diretora de Planejamento e Gestão Escolar, Graziele Andriola.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período. “Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirma Anderfábio Oliveira dos Santos.

Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência; notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

  1. Fica expressamente proibido o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula durante o período letivo, salvo para fins pedagógicos, conforme o disposto no artigo 1º da Lei Estadual n.º 18.1118/2014.
  2. O uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, não será permitido durante o horário das aulas e poderá resultar nas ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da instituição de ensino e reafirmadas nesta Instrução. 
  3. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos somente serão permitidos exclusivamente para atividades pedagógicas, sendo o seu uso condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. 
  4. Cabe às instituições de ensino prever em seus Projeto Político-Pedagógico – PPP o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias. 
  5. Cabe ao docente orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares nas atividades pedagógicas, definindo os momentos apropriados para a utilização dos dispositivos e supervisionando seu uso durante as aulas. 
  6. O docente poderá, de forma justificada e de acordo com a proposta pedagógica curricular, permitir o uso de celulares para fins de pesquisa, desenvolvimento de atividades em grupo, utilização de aplicativos educacionais, plataformas e/ou outras atividades de natureza pedagógica que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem. 
  7. Caso as ações, previstas nos itens anteriores, não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, outras ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período. 
  8. Os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução.
  9. O descumprimento desta Instrução Normativa por parte dos estudantes resultará nas seguintes medidas disciplinares: 

I – Na primeira ocorrência: advertência verbal pelo professor com registro na ficha individual do estudante e/ou no LRCO; 

II – Na segunda ocorrência: convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata; 

III – Na terceira ocorrência: notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição de ensino, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim sujeito as sanções previstas no Regimento Escolar. 

  1. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no ambiente escolar, junto aos estudantes, docentes, pais ou responsáveis, e integrará as normas disciplinares da instituição de ensino.
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