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Paraná tem 22 cidades que possuem mais eleitores do que habitantes

O Paraná tem 22 cidades que possuem mais eleitores do que habitantes, segundo levantamento realizado na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a estimativa populacional de 2020, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Todos os municípios registrados no levantamento têm menos de 7 mil habitantes. O número de eleitores registrados a mais do que moradores varia entre 37 e 1.629 pessoas.

O município que aparece com a maior diferença proporcional na relação entre habitantes e eleitores é Altamira do Paraná, no noroeste do estado.

Segundo os dados do TSE, o município tem 3.311 eleitores. No entanto, pela projeção do IBGE, a cidade conta com 1.682 habitantes, ou seja, quase metade do total de registrados para voto.

A cidade com maior população que aparece no levantamento é Borrazópolis, no norte do estado, com população estimada em 6.439, de acordo com o IBGE. Apesar disso, o TSE registra 6.721 eleitores.

Veja a seguir a lista completa de cidades paranaenses com essa característica.

Cidades com mais eleitores que habitantes no Paraná

CidadeEleitoresPopulaçãoEleitores a maisProporção
Altamira do Paraná3.3111.6821.629197%
Nova Cantu5.8565.061795116%
Manfrinópolis2.9902.506484119%
Corumbataí do Sul3.5623.127435114%
Esperança Nova2.0861.665421125%
Brasilândia do Sul2.9852.585400115%
Espigão Alto do Iguaçu4.3894.048341108%
Rosário do Ivaí5.0294.689340107%
Alto Paraíso2.9822.685297111%
Itaúna do Sul3.0732.781292111%
Borrazópolis6.7216.439282104%
Lindoeste4.8724.592280106%
Lidianópolis3.4913.231260108%
Ariranha do Ivaí2.2542.066188109%
Nova Tebas5.6315.448183103%
Arapuã3.1833.009174106%
São Pedro do Paraná2.4222.289133106%
Iracema do Oeste2.3722.251121105%
Santa Inês1.7011.594107107%
Salgado Filho3.5793.48396103%
Santo Antônio do Paraíso2.1122.06844102%
Mato Rico3.2433.20637101%

Fonte: TSE/IBGE

O que causa a diferença?

O professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e coordenador do Núcleo de Pesquisas em Participação Política da instituição, Rafael da Silva diz que não existe apenas uma causa específica que explica o registro de cidades com mais eleitores do que população. Segundo ele, há um conjunto de hipóteses possíveis.

A primeira é alguma inconformidade na estimativa populacional elaborada pelo IBGE, que é atualizada anualmente. Apesar disso, o último censo, com dados mais precisos, foi feito em 2010.

“Como entre censos o IBGE não tem um dado atualizado, ele acaba fazendo projeções pelos modelos econométricos que depois serão corrigidas com um novo censo.”

Além disso, segundo Silva, o Brasil vem apresentando nos últimos pleitos um crescimento não linear de municípios com menos moradores do que eleitores, o que pode estar ligado com o fato da distância do último censo realizado pelo IBGE.

Outra hipótese é a defasagem do cadastro eleitoral. Segundo o professor, mudanças no perfil do eleitorado, como migração entre cidades e morte, também podem contribuir para a diferença.

“Cidades pequenas têm uma característica muito peculiar, que muitas vezes a população sai em busca de melhores condições. Há muitos casos em que o eleitor se muda, mas não atualiza o cadastro dele”, disse.

Silva também não descarta a possibilidade de fraude. Como exemplo, o professor citou o caso de uma cidade que recebeu diversos eleitores por influência de um grupo político.

“O candidato viabilizou toda a documentação para conseguir a transferência do voto e, coincidentemente, quando saíram os dados, essa cidade figurava entre as que tinham mais eleitores que moradores. É possível acontecer”, explica.

No Brasil

Em todo o Brasil, o levantamento do G1 apontou que são 493 municípios com mais eleitores do que habitantes. O número é 60% maior do que o registrado em 2018.

A maior diferença proporcional foi encontrada em Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas 2.088 habitantes, conforme a estimativa do IBGE.

Segundo o levantamento, maior parte das cidades nessa situação é de pequeno porte: 475, ou 96% do total, têm menos de 10 mil habitantes.

A legislação prevê que o TSE faça uma revisão de eleitorado nos casos em que o número de eleitores é maior que 80% da população, ou quando o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior.

Além disso, o órgão também precisa fazer a mesma revisão quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada aos maiores de 70 anos no município.

Com G1

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