A 116ª Zona Eleitoral rejeitou as contas de campanha do prefeito de Quinta do Sol, Leonardo Lazzaretti Romero (PSD) e do vice, Lucas Florêncio de Almeida (PP).
As despesas com aluguel de veículos da campanha de Leonardo, segundo parecer técnico, teria ultrapassado em R$ 20 mil o limite permitido pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso o documento rejeitou as contas porque o prefeito extrapolou o limite de 20% do total dos gastos contratados de campanha.
Intimados, o prefeito e vice manifestaram-se e em defesa ambos sustentaram que “o total extrapolado representa 2,15% do total de despesas contratadas, que inexiste má-fé e que a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade permitem a aprovação das contas, com mera ressalva.”
O parecer técnico, pela reprovação das contas de campanha, deve ser analisado pela Justiça Eleitoral e caso seja confirmado, ainda caberá recursos.