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Campo Mourão

Prefeitura determina afastamento de servidoras grávidas do trabalho presencial

Medida altera decreto de julho de 2020 que permitia afastamento por conta da covid-19 somente as gestantes de alto risco.

O Prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania) alterou o decreto que regulamenta as normas para o serviço público municipal durante a pandemia do novo coronavírus determinando, a partir de agora, o afastamento de atividades presenciais de servidoras grávidas. 

A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela covid-19. Até então, só eram afastadas do serviço municipal a servidora com gestação considerada de alto risco.

A nova norma municipal se adapta lei federal 14.151, sancionada na quinta-feira (13) de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que garante regime de teletrabalho a todas as trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.

A lei federal e o decreto municipal já entraram em vigor, e estabelecem ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

A empregada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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