O Prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania) alterou o decreto que regulamenta as normas para o serviço público municipal durante a pandemia do novo coronavírus determinando, a partir de agora, o afastamento de atividades presenciais de servidoras grávidas.
A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela covid-19. Até então, só eram afastadas do serviço municipal a servidora com gestação considerada de alto risco.
A nova norma municipal se adapta lei federal 14.151, sancionada na quinta-feira (13) de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que garante regime de teletrabalho a todas as trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.
A lei federal e o decreto municipal já entraram em vigor, e estabelecem ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
A empregada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.