O promotor da feira ponta de estoque realizada de sexta a domingo em Campo Mourão poderá responder criminalmente por ter violado embargo do município sem amparo judicial. A informação foi divulgada pela prefeitura que ainda disse que o promotor pode ter incorrido no crime de desobediência a ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal. A realização da feira foi embargada pela Secretaria de Fiscalização e Ouvidoria no sábado (1º/4) pela manhã por não preencher os requisitos legais para um evento comercial promovido por pessoa física.
Segundo o secretário Cristiano Calixto, o promotor do evento protocolou o requerimento para a realização da feira fora do prazo determinado pela Lei (Decreto 1535/97) que é de 15 dias, além de não apresentar documentação indispensável dos feirantes. O secretário alega que a Prefeitura indeferiu o pedido ainda na semana passada, antes da abertura do evento e que o responsável pela Feira, mesmo informado e ciente, ainda tentou recurso judicial, que também foi indeferido.
“Demos ciência a ele e ao advogado dele. Mesmo assim assumiu o risco da realização e não tivemos alternativa senão cumprir a lei”, salienta Calixto, ao acrescentar que o embargo foi no sábado, após a abertura da Feira, na sexta-feira. “Chegamos ao local às 6h30 com os fiscais, demos ciência do embargo às 8 horas e lacramos a entrada do evento, que é a prescrição legal para estes casos”, explicou o secretário.
Segundo ele, o embargo foi violado pelo promotor do evento, por isso agora o município vai comunicar o Poder Judiciário e ele poderá responder na esfera policial e judicial. “Não abrimos mão de cumprir a Lei, que é para todos e ele deve responder pela infração cometida”, finaliza o secretário. Ele fez questão de esclarecer que o embargo refere-se ao evento e não ao prédio.