Decreto do prefeito Tauillo Tezelli (PPS) que foi publicado na última sexta, 1º, assegura por 90 dias o comércio ambulante já estabelecido no quadrilátero central entre as avenidas Manoel Mendes de Camargo e Irmãos Pereira e ruas São Paulo e Araruna. “Fizemos o levantamento dos ambulantes que já atuam nesta área e nesse período de festejos, considerando a necessidade de disciplinar o comércio, estamos regulamentando até que a legislação referente a atividade seja readequada no próximo ano”, justifica o secretário de Fiscalização, Cristiano Augusto Calixto, que também assina o decreto.
O secretário ressalta, porém, que o ambulante terá que pagar as taxas referentes a atividade e de ocupação do solo, conforme prevê a legislação e que nesse período, na área delimitada, não será permitida a presença de novos ambulantes. “Já estamos com os nomes e fizemos fotografias dos trailers e carrinhos estabelecidos nessa área e isso será fiscalizado”, acrescenta o secretário, ao lembrar que “os interessados devem procurar a prefeitura para obtenção da permissão”.
Ele lembra que nas praças São José e Getúlio Vargas só será permitido o comércio nos 32 pontos fixos delimitados e autorizados pelo município, mediante credenciamento prévio, durante a Campanha Cidade Natal.
O mesmo decreto também autoriza a instalação de quatro equipamentos de brinquedos no calçadão da Avenida Capítão Indio Bandeira, entre as ruas Harrison José Borges e Francisco Albuquerque, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas.
“Queremos um Natal de paz e tranquilidade, harmonizando os interesses da administração pública, dos ambulantes, dos comerciantes e da comunidade em geral”, sintetizou o secretário.