O Procon de Campo Mourão multou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em R$ 8 mil reais por danos causados pela oscilação de energia elétrica e que não foram reparados. O ressarcimento é um direito do consumidor, conforme regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o diretor do Procon, Sidnei Jardim, a multa está embasada na legislação que trata da relação de consumo em que o serviço deve ser contínuo, adequado e eficaz. Caso o serviço seja falho e cause prejuízo ao consumidor, a empresa deve ser responsabilizada. “Quando há queda de energia sem que seja tempestade, caso fortuito ou força maior e eventualmente, queimar um aparelho do consumidor, a Copel precisa ressarcir imediatamente. Basta o consumidor apresentar um protocolo reclamando da falta de energia e laudo técnico de que o produto queimou devido à descarga elétrica” explica o diretor.
O Procon orienta que o consumidor prejudicado deve anotar o protocolo de reclamação junto à Copel para comprovar que houve queda de energia naquele horário, enquanto o laudo técnico é necessário para comprovar a causa do dano naquele aparelho. “Caso a Copel não o ressarça administrativamente, o Procon poderá multar e o consumidor poderá ingressar com ação judicial no Fórum”, completa.
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data provável em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento. A companhia, por sua vez, tem 10 dias para verificar o equipamento, o que pode acontecer no local do equipamento danificado, numa oficina autorizada ou na própria distribuidora.
Após essa análise, a distribuidora tem então até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Em caso positivo, a distribuidora pode levar até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou ainda substituir o equipamento.