O edital do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior (Revalida) 2020 foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União (D.O.U).
O prazo de inscrição da primeira etapa começa às 10h do dia 21 de setembro e vai até as 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília), pelo portal do Inep.
A primeira etapa do exame será aplicada no Paraná, em Minas Gerais, no Distrito federal, Mato Grosso do Sul, no Pará, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Acre, Rio de Janeiro, na Bahia e em São Paulo. Os participantes poderão escolher a cidade onde desejam fazer a prova.
Já a segunda etapa será uma avaliação prática e terá edital próprio que ainda será divulgado.
Revalida é aplicado aos médicos formados por instituição de educação superior estrangeira para a revalidação dos diplomas dos médicos que queiram atuar no Brasil. Criado em 2011, a prova teve sete edições e desde 2017 não é aplicado.
Nesta edição, pela primeira vez, em caso de reprovação na segunda fase, o candidato pode se inscrever novamente para esta etapa numa próxima edição do exame, sem precisar fazer a prova teórica novamente.
Além de custear a realização do Exame, para participar do Revalida, os profissionais formados em medicina, em instituições de educação superior estrangeira, deverão atender os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil;
- Enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
- Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou pelo órgão equivalente; autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Não serão considerados para fins de participação no Revalida declarações de conclusão de curso; ou documentos congêneres que não se enquadrem estritamente na norma.