Foi sancionada na quinta-feira (1º) a lei federal que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.
Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, deverão constar do cadastro os seguintes dados:
- características físicas do condenado por estupro;
- impressões digitais;
- fotos;
- endereço;
- trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.
A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
Da Redação com informações Agência Brasil