A partir de agora, diversos serviços relacionados à questão de infração de trânsito nas rodovias estaduais do Paraná estão disponíveis de forma online, graças a uma parceria entre a Celepar e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Indicar a pessoa que dirigia no momento da infração; apresentar defesa prévia, recurso ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do DER; consultar cópias de documentos relacionados a multa de trânsito do DER estão entre os serviços que podem ser feitos de forma online. Eles estão disponibilizados na plataforma Paraná Inteligência Artificial (PIÁ) e também no novo site do DER, ambos desenvolvidos pela Celepar.
Os serviços da Central de Atendimento de Infrações de Trânsito (CAIT) do DER/PR passaram a utilizar também o Sistema de Gestão Digital de Processos de infração de trânsito (Geproc) da Celepar, ferramenta já empregada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e órgãos municipais de trânsito.
Como Funciona
Basta acessar o PIÁ pelo site www.pia.pr.gov.br e buscar os serviços com a palavra DER. A plataforma vai apontar os serviços: Indicar condutor para auto de infração de trânsito do DER; apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do DER; consultar cópias de documentos relacionados a multa de trânsito do DER, dentre outros. Estes mesmos serviços também estão disponíveis no portal do DER www.der.pr.gov.br na aba Infrações.
Piá –
É o primeiro programa de inteligência artificial do Brasil focado na prestação de serviços à população. A plataforma e o aplicativo reúnem mais de 500 serviços do governo estadual em um só lugar e funcionam como canais de diálogo com o cidadão para atender suas demandas e reclamações.
Uma vez cadastrado, a plataforma vai avisar sobre o vencimento das faturas de água e luz, dos pontos na carteira de motorista. Também possibilita cadastrar o animal de estimação, agendar atendimento em órgãos públicos, ver e resgatar os créditos do Nota Paraná, consultar o boletim escolar dos filhos matriculados nas escolas estaduais, entre outros serviços.
Com AEN-PR