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STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado; Confira as penas de todos condenados

Ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado e fica inelegível; decisão histórica do STF ainda cabe recurso.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da chamada trama golpista. É a primeira vez na história do Brasil que um ex-chefe de Estado é condenado pelo crime de golpe de Estado.

Do total da pena, 24 anos e 9 meses correspondem à reclusão, aplicável a crimes que exigem regime fechado, e 2 anos e 6 meses à detenção, voltada a regimes semiaberto ou aberto. Como a condenação ultrapassa oito anos, Bolsonaro terá de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Além disso, pela Lei da Ficha Limpa, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da sentença.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Bolsonaro, ao lado de ex-auxiliares e militares, articulou para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma considerou o ex-presidente culpado em todos os cinco crimes dos quais era acusado:

  • Golpe de Estado

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Organização criminosa armada

  • Dano qualificado contra patrimônio da União

  • Deterioração de patrimônio tombado

Penas dos demais condenados:

  • Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro): 26 anos

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos

  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida por delação premiada

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): 16 anos, 1 mês e 15 dias

Apesar da definição das penas, Bolsonaro e os demais condenados não serão presos de imediato. Ainda cabem recursos que podem alterar ou anular as sentenças. Caso sejam rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

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