O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu na tarde desta última sexta-feira o presidente licenciado da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Cury, por 120 dias por descumprimento de decisão do Tribunal. Além de Cury, a Federação também foi condenada a pagar R$ 30 mil reais de multa.
A suspensão de Cury coloca mais uma interrogação na eleição da FPF. Advogados do atual presidente dizem que isso não o impede de concorrer, já que não há nenhum impedimento no estatuto e também no regimento eleitoral.
Contudo, o estatuto da Federação e também a Lei Pelé são bem claras a este respeito: “são inelegíveis para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na Federação:[…] afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva”
Os representantes da chapa de oposição, liderada por Ricardo Gomyde estão eufóricos. O advogado Juliano Tetto já encaminhou requerimento pedindo a impugnação da chapa de Cury citando, inclusive, o artigo 172 do CBJD que impede quem está suspenso pelo STJD de “exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva”.
Esta suspensão de Cury deve colocá-lo nas cordas em relação à eleição, até mesmo porque abre espaço para que a chapa de Gomyde recorra ao STJD para impedir sua candidatura. Com número menor de apoiadores e juridicamente nas cordas, os advogados de Cury terão muito trabalho para tentar mantê-lo na disputa.