O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Iretama, de responsabilidade do prefeito, Wilson Bratac (PP). O motivo foi o déficit de 6%, nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O déficit acumulado no exercício totalizou R$ 1.741.717,13.
Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram a ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal, na forma apurada no laudo atuarial. Pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), o gestor foi multado em R$ 4.301,60.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multa ao gestor. O conselheiro Ivens Linhares, autor do voto vencedor no processo, concordou da instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.
Wilson recebeu a multa prevista na Lei Orgânica do TCE-PR que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o processo foi julgado.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual nº 17 da Segunda Câmara do Tribunal, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra e após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iretama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Com TCE-PR