O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso apresentado por José Paulo Novaes (PDT) contra o indeferimento de sua candidatura a prefeitura de Goioerê.
Na última quarta-feira (4), a corte acatou a decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentando ausência de filiação partidária, uma vez que o candidato esteve com os direitos políticos suspensos até 13 de abril desde ano. A decisão que indeferiu o requerimento de filiação foi confirmada pelo TRE em Recurso Eleitoral e Recurso Especial.
Ainda segundo a decisão, o candidato não preenche as condições de elegibilidade, uma vez que constam diversas condenações criminais em seu nome. Estando o mesmo na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por contas julgadas irregulares em período que governou a cidade.
No recurso, Novaes alegou estar filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e que está em dia de seus direitos políticos. O TRE negou as alegações de Novaes no recurso e manteve a impugnação nos termos em que ela foi deferida pelo juízo de primeiro grau.
O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso ele aparecerá na urna eleitoral, mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo.