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Tribunal Desportivo pune vítima de racismo com pena maior que a do agressor

Mesmo com provas em vídeo e relato em súmula, o autor da injúria racial recebeu pena inferior à máxima prevista, enquanto a vítima, jogador do Nacional, acabou punida de forma mais rigorosa.

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aplicou, nesta terça-feira (21), uma punição mais severa ao zagueiro Paulo Vitor (PV), do Nacional Atlético Clube (NAC), vítima de injúria racial, do que ao ex-volante Diego Gustavo Rodrigues de Lima, do Batel de Guarapuava, autor da ofensa. O julgamento, que durou cerca de quatro horas, foi conduzido pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal e ainda cabe recurso.

O episódio de racismo ocorreu no dia 4 de outubro, durante uma partida entre Batel e Nacional pela Taça FPF, em Guarapuava. Segundo a súmula da arbitragem, Diego chamou o zagueiro PV de “macaco” durante uma discussão em campo. O jogador do Nacional reagiu com um soco, derrubando o adversário, que precisou de atendimento médico e foi levado de ambulância.

O árbitro Diego Ruan Pacondes da Silva seguiu o protocolo antirracismo da FIFA, cruzando os braços em “X”, e relatou o ocorrido na súmula. PV foi expulso pela agressão, enquanto Diego permaneceu em campo até o fim da partida, vencida pelo Batel por 1 a 0.

No julgamento, o TJD-PR suspendeu Diego por sete jogos e aplicou multa de R$ 2 mil. A defesa do jogador alegou que ele teria dito “malaco”, e não “macaco”, versão rejeitada pela corte. Já Paulo Vitor, acusado de agredir e cuspir no adversário – embora tenha negado a cusparada, fato não relatado na súmula –, recebeu suspensão de dez partidas, somando as duas infrações.

O Batel também havia sido denunciado por omissão e por ocultar o atleta Diego, mas o clube foi absolvido por unanimidade.

Em publicação nas redes sociais, o Nacional Atlético Clube declarou que acompanha o caso de perto e que irá recorrer da decisão: “O clube tomará todas as medidas judiciais cabíveis para que, de fato, a justiça seja feita, renovando seu compromisso contra quaisquer práticas de atos discriminatórios, as quais são inaceitáveis.”

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 243-G, prevê punição de até dez jogos e multa de até R$ 100 mil para quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado à origem étnica, raça, cor ou condição.

Mesmo com provas em vídeo e relato em súmula, o autor da injúria racial recebeu pena inferior à máxima prevista, enquanto a vítima acabou punida de forma mais rigorosa. A decisão gerou indignação e reacendeu o debate sobre o tratamento de casos de racismo no esporte brasileiro.

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