O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nessa sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.
O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.
Com Agência Brasil