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Veja Carta-denúncia sobre a Conferência do Plano Diretor de Maringá.

O Observatório das Metropoles em conjunto com diversas entidades, inclusive o DCE da UEM, estão enviando ao Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, senhor Maurício Kalache, carta denuncia sobre a Conferência do Plano Diretor de Maringá.

Na carta o Observatório  e as entidades que a subscrevem, pedem o adiamento do edital de convocação e a abertura de novo processo por diversos motivos expressos na carta que o leitor tem acesso agora com exclusividade aqui no BLOG do RAONI.

Veja integra da carta:

EXMO. SR. PROMOTOR

Cumprimentando-o cordialmente, nós, representantes de entidades da sociedade civil citadas abaixo, vimos à presença de Vossa Excelência informar e solicitar que:

Considerando a Lei nº 8508/2009, que disciplina as Conferências Públicas Municipais relacionadas à política de desenvolvimento urbano do município de Maringá:

Considerando o artigo 5º e parágrafos subseqüentes que garantem o caráter participativo da Conferência por meio de mesas de debate, grupos de discussão temática, painéis e plenários;

Considerando a Resolução Normativa nº 004, de 20 de agosto de 2010, especificamente os artigos 11 e 12 e seus respectivos referentes à configuração legal da Primeira Conferência de Avaliação do Plano Diretor do Município de Maringá;

Considerando que os citados artigos da Resolução não contemplam os itens aprovados na lei municipal nº 8508/2009, que comprometem o caráter participativo e as condições legais de avaliação previstas;

Considerando a solicitação às entidades da sociedade civil para participarem do processo de avaliação da Lei Plano Diretor, por meio do envio de propostas de avaliação da aplicação e resultados do mesmo, conforme o artigo 6º da Resolução normativa nº 004 de 20 de agosto de 2010;

Considerando a Subseção Única – Do Sistema Único de Informações – SUI, da Seção II, do Capítulo I do Título V da Lei Complementar 632/2006 que regulamenta o Plano Diretor;

Considerando que as Leis Complementares 632, 795, 799, 8508 e 8563, cujos links estão dispostos no item “Atualizações conforme leis complementares aprovadas em 2010” não tem os arquivos disponíveis na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maringá até a presente data, conforme verifica-se nos anexos;

Em função do exposto, compreendemos que se configura:

a) a incorreção da Resolução Normativa nº 004, de 20 de agosto de 2010, pois fere a lei municipal em vigência;

b) a inviabilidade de avaliação diagnóstica e de controle pela indisponibilização de informações por parte da administração municipal que possam embasar a mesma;

c) a dificuldade de envio de propostas pelo apresentado no item anterior e pela não divulgação de um endereço para o referido envio;

d) a descaracterização da Conferência como um espaço de opinião, aprendizagem, divulgação da situação atual, congregação de pessoas e instituições interessadas no tema, já que o modelo apresentado prevê votação sem diálogo prévio.

Solicitamos, portanto, que a convocação para a 1ª Conferência de Avaliação do Plano Diretor de Maringá seja anulada, editada novamente respeitando a lei municipal, ao mesmo tempo que sejam disponibilizadas informações oficiais sobre as ações do poder público a respeito da implementação do Plano a fim de que haja elementos suficientes para que a população possa verdadeiramente avaliar o Plano Diretor de Maringá.

Atenciosamente,

Maringá, 16 de Setembro de 2010.

Esperamos que alguma providência seja tomada ante essas denúncias.

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